DOCUMENTOS LEGAIS

Política de KYC e KYB

GX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA

CNPJ 63.776.360/0001-08

Atualizado em 20 de setembro de 2026

NESTA PÁGINA

1. Identificação e propósito

A Focus Pay, marca utilizada por GX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 63.776.360/0001-08, estabelece nesta política os critérios para conhecer quem utiliza seus serviços e compreender as atividades que dão origem aos pagamentos.

KYC (Know Your Customer) é a verificação da identidade e do perfil do cliente. KYB (Know Your Business) é a verificação da empresa, de sua operação e das pessoas que a representam ou controlam. Esses procedimentos buscam reduzir fraudes, uso indevido de identidades e riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

2. Pessoas e relações abrangidas

A política alcança pessoas físicas, microempreendedores individuais, pessoas jurídicas, representantes, procuradores, sócios, controladores e beneficiários finais vinculados ao cadastro. Também orienta a avaliação de vendedores, produtores, afiliados, marketplaces e parceiros que participem da operação de pagamentos.

A extensão da análise depende da função exercida, do serviço solicitado e do risco da relação. O aceite de uma categoria de cliente não assegura a aprovação de toda atividade desenvolvida por ele.

3. Enquadramento legal e proporcionalidade

A análise considera a legislação brasileira de prevenção à lavagem de dinheiro, de combate ao terrorismo, de sanções e de proteção de dados. Obrigações específicas são observadas conforme o enquadramento efetivo da empresa, o papel desempenhado em cada serviço e as exigências dos parceiros de pagamento.

As exigências das instituições reguladas que participem da operação de pagamento poderão integrar a análise cadastral. A aplicação dessas exigências será considerada de acordo com o serviço contratado e com as responsabilidades de cada participante.

As verificações devem ter finalidade definida e ser proporcionais ao risco. Uma dúvida documental deve ser esclarecida antes de ser tratada como irregularidade comprovada.

4. Etapas de cadastro e habilitação

O ingresso na plataforma compreende o recebimento de informações, a conferência da identidade ou da constituição empresarial, a compreensão da atividade e a avaliação de risco. A Focus Pay poderá solicitar complementação ou encaminhar o cadastro para análise adicional.

A operação somente será habilitada depois das verificações exigidas para o serviço. A decisão poderá ser de aprovação, aprovação com condições, manutenção em análise ou recusa. O envio de documentos não gera direito automático de ativação nem prazo de aprovação garantido.

5. Informações de pessoas físicas

Para a identificação da pessoa física, poderão ser solicitados os dados abaixo, conforme a necessidade da análise:

  • Nome completo, CPF, data de nascimento e documento de identificação válido.
  • Endereço e contatos que permitam confirmar a comunicação com o titular.
  • Atividade profissional, renda ou origem dos recursos, quando pertinentes ao perfil.
  • Dados de conta de recebimento e evidências da respectiva titularidade.

Os documentos devem estar legíveis e corresponder ao titular. Divergências de nome, número, fotografia ou titularidade poderão exigir correção ou comprovação adicional.

6. Informações de empresas e MEIs

Para uma empresa, a análise considera a existência do negócio, seus responsáveis e a compatibilidade entre a atividade informada e as vendas processadas.

  • CNPJ, razão social, nome comercial, endereço e atividade econômica.
  • Documento de constituição e alterações pertinentes; para MEI, certificado correspondente.
  • Identificação e poderes dos representantes e informações sobre a estrutura societária.
  • Canais de venda, descrição dos produtos, forma de entrega e volume esperado.
  • Conta de recebimento, licenças exigíveis e comprovação da operação, quando necessárias.

A utilização de um CNPJ regular não substitui a análise da atividade efetivamente desenvolvida nem autoriza ofertas incluídas na política de Produtos Proibidos.

7. Controle e beneficiários finais

A estrutura societária deve permitir compreender quais pessoas naturais possuem ou controlam, direta ou indiretamente, o negócio. Havendo sociedades intermediárias, poderá ser solicitada a cadeia de participação até os responsáveis finais, respeitadas as exceções legais aplicáveis.

A análise considera a participação econômica e o poder de decisão efetivo. Interpostas pessoas, acordos de controle ou representações que ocultem o responsável real exigem esclarecimento. Percentuais de participação serão considerados de acordo com as regras aplicáveis ao serviço e com o risco identificado.

Poderão ser solicitados organograma societário, atos empresariais e declarações acompanhadas de evidências. A impossibilidade de conhecer o controle do negócio pode impedir sua habilitação.

8. Representação e autenticidade

Quem agir por uma empresa ou por outro titular deverá demonstrar poderes compatíveis com os atos solicitados. Procurações e documentos de representação poderão ser conferidos quanto à validade, abrangência e vinculação com o cadastro.

A verificação poderá utilizar consultas a fontes legítimas e, quando necessárias e amparadas por base legal, conferências de fotografia, selfie, prova de vida ou outros mecanismos de autenticação. Não serão solicitados dados biométricos para finalidades incompatíveis com a identificação e a segurança do procedimento.

9. Perfil da operação

A Focus Pay poderá avaliar se os produtos, os canais de venda, os valores cobrados e o fluxo de recebimentos correspondem ao negócio declarado. Informações sobre fornecedores, entrega, atendimento, cancelamentos e reembolsos ajudam a compreender a capacidade de executar as ofertas.

Sempre que necessário, poderão ser solicitados contratos comerciais, notas fiscais, comprovantes de fornecimento ou outras evidências pertinentes. A ausência de uma evidência específica deve ser avaliada no contexto do negócio e dos documentos alternativos disponíveis.

10. Avaliação de risco

A avaliação considera, em conjunto, a identificação, a atividade, a estrutura do negócio, a movimentação prevista, a exposição geográfica e eventuais inconsistências. Nenhum atributo isolado substitui a análise das circunstâncias relevantes.

  • Risco reduzido: informações consistentes e atividade compreendida, sujeitas às verificações usuais.
  • Risco intermediário: necessidade de complementação ou acompanhamento mais frequente.
  • Risco elevado: exigência de diligência ampliada e decisão por responsável autorizado.
  • Risco incompatível: atividade vedada ou risco que não possa ser adequadamente esclarecido ou mitigado.

A classificação poderá mudar durante o relacionamento. Ela orienta a intensidade dos controles e não equivale a uma acusação de prática ilícita.

11. Pessoas expostas politicamente

A condição de pessoa exposta politicamente, de familiar ou de pessoa estreitamente relacionada poderá demandar informação adicional, esclarecimento sobre a origem de recursos e acompanhamento compatível com a exposição. As definições e os períodos de enquadramento seguirão as regras aplicáveis.

Essa condição, por si só, não determina recusa automática. A aceitação dependerá da avaliação das informações e, quando exigível, de aprovação em instância adequada.

12. Sanções e exposição geográfica

Consultas a listas de sanções e outras fontes pertinentes poderão integrar a análise. Coincidências de nome devem ser verificadas com outros identificadores para evitar a atribuição indevida de uma ocorrência a pessoa diferente.

Restrições legalmente obrigatórias serão cumpridas. Relações com locais sujeitos a sanções ou com maior exposição a ilícitos poderão exigir diligência ampliada. Limitações comerciais de um parceiro também poderão afetar a disponibilidade de um serviço, conforme o contrato.

13. Análise ampliada

Quando a verificação usual não for suficiente, poderão ser exigidas evidências adicionais sobre a existência da operação, a origem dos recursos, os responsáveis e a capacidade de cumprir as vendas. A análise poderá compreender esclarecimentos específicos, documentos comerciais e conferência de informações por fontes independentes.

A exigência deve guardar relação com o risco identificado. A conclusão e as condições de aceitação deverão ser registradas. Não se admite dispensar uma obrigação legal por mera conveniência comercial.

14. Atividades que não podem ser habilitadas

Operações ilícitas, cadastros falsos, ocultação do real recebedor e ofertas incompatíveis com a política de Produtos Proibidos não serão aceitos. Atividades que dependam de autorização deverão apresentar a documentação exigível antes de qualquer habilitação.

A Focus Pay poderá recusar ou encerrar uma relação quando não seja possível verificar os responsáveis, esclarecer inconsistências relevantes ou mitigar os riscos dentro das condições dos serviços.

15. Acompanhamento da movimentação

A análise cadastral continua durante a utilização da plataforma. Poderão ser avaliados mudanças expressivas de volume ou valor, contestações de pagamento, reembolsos, alterações de recebedor, sinais de comprometimento de conta e incompatibilidade entre vendas e atividade declarada.

Uma ocorrência isolada não demonstra irregularidade. Os sinais serão analisados em conjunto e poderão resultar em pedido de esclarecimento, revisão do perfil ou aplicação de medidas preventivas previstas no contrato. Informações técnicas somente serão utilizadas na medida necessária e com base legal adequada.

16. Atualização e nova verificação

O cliente deve comunicar alterações de endereço, contatos, representantes, sócios, controle, atividade, canais de venda ou conta de recebimento. Documentos vencidos, substituídos ou que deixem de refletir a situação atual deverão ser atualizados.

A periodicidade das revisões será definida conforme o risco e as exigências aplicáveis. Mudanças relevantes, alertas ou dúvidas sobre documentos podem antecipar uma nova análise. A falta de informações essenciais poderá restringir a continuidade do serviço até sua regularização.

17. Medidas preventivas e encerramento

Quando necessário para a segurança da operação, a Focus Pay poderá limitar funcionalidades, interromper novas transações ou suspender temporariamente o cadastro. Restrições de saque ou retenções somente poderão ocorrer nos limites legais e contratuais, com fundamento nas circunstâncias verificadas.

A extensão da medida deve ser proporcional ao motivo que a originou e deverá ser reavaliada conforme os esclarecimentos obtidos. O encerramento do relacionamento não afasta obrigações já constituídas, direitos de compradores ou determinações de autoridades.

18. Apuração e cooperação com autoridades

Ocorrências relevantes poderão ser apuradas mediante análise dos registros necessários, preservando evidências e a confidencialidade. A documentação deve permitir compreender os fatos e as razões da decisão.

Informações serão fornecidas a autoridades competentes quando houver obrigação legal ou requisição válida. Comunicações de operações suspeitas serão realizadas por quem detenha o dever correspondente, conforme o enquadramento da operação, observados os prazos e o sigilo legais. Não serão divulgados detalhes cuja comunicação ao interessado seja vedada.

19. Responsabilidade interna e fornecedores

As tarefas de cadastro, análise, segurança e decisão deverão ter responsáveis definidos, com acesso compatível com suas funções. Situações relevantes ou excepcionais deverão ser encaminhadas à instância autorizada a avaliá-las.

Serviços de validação prestados por terceiros poderão ser utilizados mediante critérios de adequação, confidencialidade e proteção de dados. A contratação de um fornecedor não transfere a ele a responsabilidade da Focus Pay por suas próprias decisões e obrigações.

20. Tratamento e compartilhamento de dados

Os dados coletados serão utilizados para analisar o cadastro, executar o relacionamento, prevenir fraudes, exercer direitos e cumprir obrigações aplicáveis. Cada uso deverá ter base legal adequada. Dados sensíveis, inclusive biométricos, observarão as hipóteses específicas previstas na LGPD.

O compartilhamento poderá ocorrer com parceiros necessários ao serviço, fornecedores de verificação e autoridades, limitado às finalidades e às informações pertinentes. Detalhes complementares sobre tratamento de dados estão na Política de Privacidade da Focus Pay.

A documentação não deve ser enviada a contatos informais ou desconhecidos. Solicitações adicionais indicarão o canal de recebimento apropriado.

21. Proteção, conservação e descarte

Os registros deverão ser protegidos contra acesso indevido, alteração e perda, com controles proporcionais à sua natureza. O acesso deverá se limitar às pessoas e aos fornecedores que precisem das informações para uma finalidade autorizada.

A conservação observará os prazos legais e regulatórios efetivamente aplicáveis, além das necessidades legítimas de execução contratual e exercício de direitos. Havendo obrigação de manter uma evidência, o encerramento da conta não implica sua eliminação imediata. Encerradas as justificativas de conservação, os dados deverão ser eliminados ou anonimizados, conforme cabível.

22. Solicitações e revisão de decisões

O titular poderá solicitar esclarecimentos e exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pelo contato indicado nesta página. A identidade do solicitante poderá ser conferida para impedir a entrega de informações a terceiros.

Quando uma decisão que afete seus interesses for tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais, poderá ser solicitada sua revisão nos termos da LGPD. Informações sobre os critérios serão prestadas observando os limites legais, o sigilo comercial e a segurança dos procedimentos.

O cliente também poderá apresentar documentos que esclareçam divergências cadastrais. A apresentação será considerada na reavaliação, sem garantia de alteração do resultado.

23. Controle de qualidade e exceções

A aplicação da política deverá ser acompanhada por avaliação dos resultados das análises, falhas documentais, alertas e necessidades de melhoria. A orientação dos responsáveis e a revisão dos procedimentos deverão acompanhar mudanças nos riscos e nos serviços.

Exceções comerciais deverão ter justificativa, responsável e registro. Não poderão afastar proibição legal, determinação de autoridade ou requisito obrigatório do parceiro envolvido.

24. Referências normativas

Entre as referências consideradas, sempre conforme sua aplicabilidade ao serviço e ao responsável pela operação, estão:

  • Lei nº 9.613/1998 — prevenção à lavagem de dinheiro.
  • Lei nº 13.260/2016 — disciplina relativa ao terrorismo.
  • Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções e indisponibilidade de ativos.
  • Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  • Lei nº 12.865/2013 e normas pertinentes aos arranjos e às instituições de pagamento.
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e alterações, quando aplicáveis à entidade ou ao parceiro da operação.

A aplicação dessas referências será considerada em conjunto com as normas e as exigências específicas do serviço contratado.

25. Vigência, atualizações e contato

Esta política passa a orientar o relacionamento a partir de sua publicação e poderá ser revisada diante de mudanças legais, nos serviços ou nos riscos. A versão disponível nesta página deverá ser consultada sempre que houver dúvida sobre o procedimento vigente.

Contato: grupogxnegocios@gmail.com. Telefone: (34) 9662-7178. O contato inicial deve informar o assunto e a identificação do cadastro; documentos sensíveis só deverão ser encaminhados pelo canal indicado para a solicitação.

GX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA — CNPJ 63.776.360/0001-08. Rua Tomaz Gonzaga, nº 317, Sala 01, bairro Independência, Ituiutaba/MG, CEP 38.304-217.